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b) Conceder check here provimento ao recurso e determinar a reformulação da decisão recorrida de acordo com o juízo de constitucionalidade.
4 - Decorrido o prazo de fifteen dias previsto no número anterior, a secretaria aprecia a proposta de rateio closing, elaborando para o efeito um termo nos autos, e conclui o processo ao juiz para, no prazo de 10 dias, decidir sobre as impugnações e validar a proposta.
Os trabalhadores são credores da empresa em relação aos seus salários (eventualmente já em falta), subsídios de férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, compensações ou indemnizações por violação ou cessação do respetivo contrato de trabalho, and many others.....
two - Nos casos previstos no número anterior, o administrador da insolvência elabora o mapa de rateio e procede à sua publicação na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, dispondo a comissão de credores, caso tenha sido nomeada, e os credores de fifteen dias, contados desde a data da publicação, para se pronunciarem sobre o mesmo.
three - O administrador da insolvência, no exercício das respetivas pleasurableções, pode ser coadjuvado sob a sua responsabilidade por advogados, técnicos ou outros auxiliares, remunerados ou não, incluindo o próprio devedor, mediante préby using concordância da comissão de credores ou do juiz, na falta dessa comissão.
Nome do interveniente contêm um valor inválido. Opcionalmente seleccione o Tribunal pretendido para consultar:
6 - A remuneração do administrador judicial provisório é fixada pelo juiz, na própria decisão de nomeação ou posteriormente, e constitui, juntamente com as despesas em que aquele incorra no exercício das suas enjoymentções, um encargo compreendido nas custas do processo, suportado pela empresa, sendo o organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça responsável pelo seu pagamento apenas no caso de a empresa beneficiar de proteção jurídica na modalidade da dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo.
Plano de recuperação: prorrogação do prazo para conclusão das negociações no âmbito da pandemia Processo Especial de Revitalização (PER)
3 - No decurso do for eachíodo suplementar de suspensão, determinado nos termos do número anterior, o juiz pode determinar o seu levantamento nos seguintes casos:
one - O administrador da insolvência ou qualquer interessado pode alegar, fundamentadamente, por escrito, em requerimento autuado por apenso, o que tiver por conveniente para efeito da qualificação da insolvência como culposa e indicar as pessoas que devem ser afetadas por tal qualificação, no prazo perentório de 15 dias após a assembleia de apreciação do relatório ou, no caso de dispensa da realização desta, após a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155.
one - Caso a empresa ou alguma das maiorias dos credores previstas nas alíneas a) a c) do n.º five do artigo anterior concluam antecipadamente não ser possível alcançar acordo, ou caso seja ultrapassado o prazo previsto no n.
g) A indicação dos credores que não são afetados pelo plano de insolvência, juntamente com uma descrição das razões pelas quais o plano não os afeta;
six - Não sendo impugnada, a lista provisória de créditos converte-se de imediato em definitiva, devendo o juiz, no prazo de cinco dias úteis a partir do término do prazo previsto no n.º 4, decidir sobre a conformidade da formação das categorias de créditos nos termos da alínea d) do n.
b) O juiz declare que a exoneração será concedida uma vez observadas pelo devedor as condições previstas no artigo 239.º durante os três anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência, neste capítulo designado por despacho inicial;
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